Dessa forma, deixo registrado que: Não há, de minha parte, descumprimento de contrato; O uso prolongado e contínuo do bem pode, inclusive, ser avaliado sob direito de usucapião de bem móvel ou ao menos como comodato tácito não interrompido, com base na boa-fé, posse mansa, contínua e sem oposição; Caso haja tentativa de retirada forçada […]